1. O que é o PROEX?
O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) é o instrumento estratégico fundamental
para a manutenção da nota 6 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Civil (PPGEC) na CAPES. A gestão técnica e rigorosa desses recursos reflete diretamente
na qualidade da produção científica e na infraestrutura laboratorial, assegurando o
padrão de excelência internacional do programa. O PROEX financia desde bolsas de estudo
e manutenção de laboratórios até o custeio de publicações e mobilidade acadêmica
(passagens e diárias).
2. Governança e Canais de Comunicação Exclusivos
Para evitar a fragmentação de processos e garantir a celeridade dos pagamentos, a Comissão
de Gestão (CG/PROEX) estabeleceu um fluxo administrativo centralizado. Este modelo protege
o coordenador de sobrecarga operacional e garante que cada centavo seja aplicado conforme
as prioridades de pesquisa de cada área.
2.1. Beneficiário Legal
O responsável pela execução financeira é o
Coordenador Anderson Luiz Ribeiro de Paiva.
2.2. Estrutura de Comunicação
E-mail exclusivo:
ppgec.coordenacao@ufpe.br
Regra de Ouro:
Todas as demandas devem tramitar
obrigatoriamente via representante de área.
O contato direto com a coordenação para fins de PROEX é vedado aos demais docentes e discentes.
2.3. Representantes Atuais (CG/PROEX)
| Área |
Representantes |
| Construção Civil | Prof. Antonio Acacio de Melo Neto |
| Estruturas | Prof. Jordlly Reydson de Barros Silva |
| Geotecnica | Profª Maria Odete Holanda Mariano |
| Petróleo | Profª. Analice França Lima Amorim |
| Recursos Hídricos | Prof. Anderson Luiz Ribeiro de Paiva |
| Tecnologia Ambiental | Profª. Maria de Lourdes Florencio dos Santos |
| Transportes | Prof. Reuber Freire |
| Discentes | Jennifer Rosy Avelino Wavrik |
| Técnicos Administrativos | Juliana Maria Henriques Estevão de Souza Lins |
3. Regras de Emissão de Notas Fiscais e Documentação de Reembolso
Na administração de recursos públicos, a nota fiscal é a prova de existência jurídica
da despesa. Qualquer divergência nos dados do beneficiário resultará na
rejeição imediata do reembolso.
3.1. Dados Obrigatórios e Compulsórios na Nota Fiscal
Beneficiário:
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva
CPF:
026.205.794-81
Programa:
Recursos CAPES/PROEX do Programa Pós-graduação em Engenharia Civil
Processo:
PROGRAMA PROEX/CAPES nº processo 88881.335033/2026-01
Data de Emissão:
Indispensável estar entre
22/07/2026 e 30/06/2027.
Descrição:
Deve ser exaustiva e detalhada
(Ex: “Compra de sensor de pressão modelo X para experimento de geotecnia”,
em vez de apenas “Material de laboratório”).
3.2. Comparativo de Conformidade
Pode / Aceito
- Documentos em nome do discente/docente responsável (para reembolso).
- Nota Fiscal, Boleto Quitado ou Fatura de Cartão (sem parcelamento).
- Notas emitidas rigorosamente dentro da vigência.
Não pode / Vetado
- Comprovantes em nome de terceiros (pais, cônjuges, etc).
- Documentos com rasuras, borrões ou caracteres ilegíveis.
- Notas com validade vencida ou datas retroativas/futuras.
4. Itens financiáveis
A verba PROEX destina-se exclusivamente ao custeio
das atividades finalísticas de pesquisa.
- Material de Consumo;
- Serviço de terceiros (pessoa física ou jurídica);
- Diária;
- Passagens e despesas com locomoção;
- Taxas de publicação.
5. Divisão interna da verba
Para garantir uma distribuição equitativa dos recursos, o montante foi dividido por
categorias com base nas diretrizes estabelecidas pela CG/PROEX:
-
Fundo de distribuição por área (FDA) –
Recurso dividido e destinado a cada área de concentração.
-
Fundo de incentivo à publicação (FIP) –
Recurso direcionado, a critério de cada área, para custear despesas
específicas do docente que pontuou por artigo publicado.
-
Fundo Coordenação –
Recurso reservado para despesas comuns a todas as áreas de concentração.
6. Solicitação para utilização da verba
A solicitação deve ser enviada exclusivamente pelo representante da área de concentração
para o e-mail
ppgec.coordenacao@ufpe.br,
acompanhada da documentação exigida para a atividade finalística de pesquisa,
conforme as orientações do nosso Manual Interno.
7. Prestação de contas e modelos de recibo
Para fins de prestação de contas, o favorecido (docente ou discente do PPG) deve assinar
o “Modelo A” em ambas as versões: física e eletrônica. O documento digital
será enviado para o e-mail informado no Formulário de Solicitação de Gastos.
IMPORTANTE:
Áreas com pendência na prestação de contas dos seus gastos, não terão novos gastos
autorizados até regularizar a pendência.
Fundo de incentivo à publicação (FIP)
- Solicitação deve ser realizada por meio de Formulário Google.
- Interstício de publicação: 01/01/2026 até 31/12/2026;
-
São válidos apenas artigos com discentes ou egressos
(que obtiveram o grau a partir de 01/01/2022) do PPGEC;
-
São válidos apenas para obtenção de créditos FIP artigos que constam no
Scopus
no estrato P1, P2, P3 e P4.