PPGEC

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PROEX – Programa de Excelência Acadêmica

1. O que é o PROEX?

O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) é o instrumento estratégico fundamental para a manutenção da nota 6 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) na CAPES. A gestão técnica e rigorosa desses recursos reflete diretamente na qualidade da produção científica e na infraestrutura laboratorial, assegurando o padrão de excelência internacional do programa. O PROEX financia desde bolsas de estudo e manutenção de laboratórios até o custeio de publicações e mobilidade acadêmica (passagens e diárias).

2. Governança e Canais de Comunicação Exclusivos

Para evitar a fragmentação de processos e garantir a celeridade dos pagamentos, a Comissão de Gestão (CG/PROEX) estabeleceu um fluxo administrativo centralizado. Este modelo protege o coordenador de sobrecarga operacional e garante que cada centavo seja aplicado conforme as prioridades de pesquisa de cada área.

2.1. Beneficiário Legal

O responsável pela execução financeira é o Coordenador Anderson Luiz Ribeiro de Paiva.

2.2. Estrutura de Comunicação

E-mail exclusivo: ppgec.coordenacao@ufpe.br

Regra de Ouro: Todas as demandas devem tramitar obrigatoriamente via representante de área. O contato direto com a coordenação para fins de PROEX é vedado aos demais docentes e discentes.

2.3. Representantes Atuais (CG/PROEX)

Área Representantes
Construção CivilProf. Antonio Acacio de Melo Neto
EstruturasProf. Jordlly Reydson de Barros Silva
GeotecnicaProfª Maria Odete Holanda Mariano
PetróleoProfª. Analice França Lima Amorim
Recursos HídricosProf. Anderson Luiz Ribeiro de Paiva
Tecnologia AmbientalProfª. Maria de Lourdes Florencio dos Santos
TransportesProf. Reuber Freire
DiscentesJennifer Rosy Avelino Wavrik
Técnicos AdministrativosJuliana Maria Henriques Estevão de Souza Lins

3. Regras de Emissão de Notas Fiscais e Documentação de Reembolso

Na administração de recursos públicos, a nota fiscal é a prova de existência jurídica da despesa. Qualquer divergência nos dados do beneficiário resultará na rejeição imediata do reembolso.

3.1. Dados Obrigatórios e Compulsórios na Nota Fiscal

Beneficiário: Anderson Luiz Ribeiro de Paiva
CPF: 026.205.794-81
Programa: Recursos CAPES/PROEX do Programa Pós-graduação em Engenharia Civil
Processo: PROGRAMA PROEX/CAPES nº processo 88881.335033/2026-01
Data de Emissão: Indispensável estar entre 22/07/2026 e 30/06/2027.
Descrição: Deve ser exaustiva e detalhada (Ex: “Compra de sensor de pressão modelo X para experimento de geotecnia”, em vez de apenas “Material de laboratório”).

3.2. Comparativo de Conformidade

Pode / Aceito

  • Documentos em nome do discente/docente responsável (para reembolso).
  • Nota Fiscal, Boleto Quitado ou Fatura de Cartão (sem parcelamento).
  • Notas emitidas rigorosamente dentro da vigência.

Não pode / Vetado

  • Comprovantes em nome de terceiros (pais, cônjuges, etc).
  • Documentos com rasuras, borrões ou caracteres ilegíveis.
  • Notas com validade vencida ou datas retroativas/futuras.

4. Itens financiáveis

A verba PROEX destina-se exclusivamente ao custeio das atividades finalísticas de pesquisa.

  • Material de Consumo;
  • Serviço de terceiros (pessoa física ou jurídica);
  • Diária;
  • Passagens e despesas com locomoção;
  • Taxas de publicação.

5. Divisão interna da verba

Para garantir uma distribuição equitativa dos recursos, o montante foi dividido por categorias com base nas diretrizes estabelecidas pela CG/PROEX:

  • Fundo de distribuição por área (FDA) – Recurso dividido e destinado a cada área de concentração.
  • Fundo de incentivo à publicação (FIP) – Recurso direcionado, a critério de cada área, para custear despesas específicas do docente que pontuou por artigo publicado.
  • Fundo Coordenação – Recurso reservado para despesas comuns a todas as áreas de concentração.

6. Solicitação para utilização da verba

A solicitação deve ser enviada exclusivamente pelo representante da área de concentração para o e-mail ppgec.coordenacao@ufpe.br, acompanhada da documentação exigida para a atividade finalística de pesquisa, conforme as orientações do nosso Manual Interno.

7. Prestação de contas e modelos de recibo

Para fins de prestação de contas, o favorecido (docente ou discente do PPG) deve assinar o “Modelo A” em ambas as versões: física e eletrônica. O documento digital será enviado para o e-mail informado no Formulário de Solicitação de Gastos.

IMPORTANTE: Áreas com pendência na prestação de contas dos seus gastos, não terão novos gastos autorizados até regularizar a pendência.

Fundo de incentivo à publicação (FIP)

  • Solicitação deve ser realizada por meio de Formulário Google.
  • Interstício de publicação: 01/01/2026 até 31/12/2026;
  • São válidos apenas artigos com discentes ou egressos (que obtiveram o grau a partir de 01/01/2022) do PPGEC;
  • São válidos apenas para obtenção de créditos FIP artigos que constam no Scopus no estrato P1, P2, P3 e P4.